Projetos mineráriosno norte da Bahia.


Unimos a titularidade de direitos minerários à tecnologia de registro digital de contratos de suprimento.

Praça
Juazeiro / BA
Substância
Cobre
Norma
Res. ANM 94/2022

Uma conversa técnica sobre o projeto.

[02] O problema

O que trava a compra de minério no Brasil.

  1. A origem do lote não acompanha o lote.

    Fig. 2.1

    Em aberto

    Romaneio

    Fica com quem intermediou.

    Cadeia de custódia

    Não documentada.

    O minério chega. A declaração técnica que descreve o que ele é fica com quem intermediou. O comprador recebe massa sem cadeia de custódia documentada e assume, sozinho, o risco de estar errado sobre o que comprou.

    Romaneio
  2. Entre a mina e a indústria, ninguém responde tecnicamente.

    Fig. 2.2

    Sem registro

    Responsável técnico

    Ninguém nomeado.

    Teor e volume

    Declarados, não assinados.

    A corretagem transfere o produto sem transferir responsabilidade. Não há profissional nomeado, com registro, que assine o teor e o volume declarados — e por isso não há a quem perguntar quando o lote diverge.

    Cadeia de custódia
  3. O contrato é assinado antes de existir recurso declarado.

    Fig. 2.3

    Fora de ordem

    Recurso cubado

    Ainda não existe.

    Risco de suprimento

    Não precificado.

    Compromisso de fornecimento futuro sobre uma jazida que ainda não foi cubada segundo norma. O risco de suprimento não é precificado: ele é simplesmente empurrado para o outro lado da mesa.

    Ordem dos atos

Nenhuma das três é um problema de tecnologia. As três são problemas de titularidade.

Três travas que aparecem em quase toda operação de suprimento mineral — e que existem antes de qualquer discussão sobre preço.

Camada 01 · base

Direito minerário

Titular: Rio Cristalino

Camada 02

Declaração técnica

ANM nº 94/2022 · CBRR/CRIRSCO

assinada por responsável técnico nomeado

Contrato de suprimento

Lote com cadeia de custódia

Lê-se de cima para baixo — nada abaixo existe antes do que está acima.

Três decisões estruturais.

As três travas da seção anterior não caem com promessa — caem com estrutura. Uma resposta para cada, na mesma ordem.

  1. A titularidade é da própria Companhia.

    Os direitos minerários estão em nome da Rio Cristalino, não de um intermediário. A declaração é emitida por quem detém o direito — e por isso viaja junto com o lote.

  2. Há um profissional nomeado que assina.

    Volume e teor são declarados sob responsabilidade técnica registrada. Existe um nome e um endereço para a pergunta quando o lote divergir.

  3. O contrato vem depois do recurso declarado.

    Pesquisa, depois declaração, depois compromisso — nunca ao contrário. Sem recurso declarado segundo norma, não há contrato a assinar.

Nessa ordem.

Pesquisa, declaração, entrega — e a inversa é a trava 2.3.

Furo de sondagem

Pesquisa

Sondagem, amostragem e ensaio sobre área com direito minerário constituído. O testemunho fica arquivado: é o registro físico do que foi encontrado.

Sai daquiTestemunho de sondagem

Caixa de testemunho

Recurso declarado

Volume e teor estimados sob responsabilidade técnica nomeada, na Resolução ANM nº 94/2022 e no padrão CBRR/CRIRSCO, com data de corte explícita.

Sai daquiRelatório de recursos minerais

Lote embarcado

Entrega

Contrato de suprimento sobre recurso já declarado. Cada lote entregue carrega o registro digital que aponta para a pesquisa que o originou.

Sai daquiLote com cadeia de custódia

[05] A prova

O que já pode
ser afirmado.

Traço esquemático · sem escala · sem coordenada

[05] A provaFicha públicaSeis linhas001—006

A ficha pública.

Titular
Mineradora Rio Cristalino S.A.
CNPJ
34.241.661/0001-20
Praça
Juazeiro / BA
Distrito mineral
Vale do Curaçá
Substância principal
Cobre
Norma aplicada
Res. ANM nº 94/2022 · CBRR/CRIRSCO

Área, recursos e licenciamento seguem em consolidação e estão declarados, campo a campo, na ficha técnica.

BahiaVale doCuraçá004003Juazeiro / BAN
Traço esquemáticoSem escalaSem coordenadaMalha IBGE

[06] A garantia

A garantia não
é promessa

  • Direito minerário

    Processos junto à Agência Nacional de Mineração, com fase declarada por processo. Estimativas seguem a Resolução nº 94/2022 e o padrão CBRR/CRIRSCO.

  • Licenciamento ambiental

    Licenciamento junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia. Nenhuma afirmação ambiental entra nesta página sem o documento correspondente.

  • Dados pessoais

    Tratamento sob a Lei nº 13.709/2018. Nenhuma fonte de terceiro carrega no navegador do visitante.

Área em processo
4,2 mil ha
Recurso declarado
12,4 Mt
Teor de cobre
1,08 %
Ao porto de referência
410 km

Cadeia de custódia

Do campo ao contrato.
Uma cadeia verificável.

A origem, a análise e o registro acompanham o lote. Cada etapa deixa uma evidência que o comprador pode conferir.

  1. 01 / Origem

    Origem amarrada no campo. Praça, substância, data e coleta acompanham o lote. Material sem vínculo de origem não entra na cadeia.

  2. Teor assinado por terceira parte. Amostras seguem para laboratório independente. Método, data de corte e assinatura viajam com o lote.

  3. Registro do contrato

    Partes· vínculo
    Data· contrato
    Hashab47329b312a4169ed37140d873e6a8f45942de35ffb0ec9780c2ca20e2407b9

    O contrato deixa trilha. Cada lote leva hash, partes e data em um registro que o comprador pode conferir. Não é produto de investimento.

Registro de demonstração · nenhum lote emitido.

Perguntas frequentes

Não.

O registro digital referencia um contrato de suprimento de produto físico. Não há oferta de valor mobiliário, cotação, rendimento, carteira ou emissão nesta página — e não haverá.

Conversa técnica
antes da comercial.

Não há proposta pronta para enviar. A primeira conversa é técnica: o projeto, a origem do lote e a estrutura do contrato.

Canal da mesa em consolidação